Atribuições
O Conselho de Regulação é órgão de participação institucionalizada da sociedade no processo de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico nos municípios consorciados, possuindo natureza técnica. Representa a instância máxima de decisão e deliberação dos assuntos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços de competência da ARIS. As decisões tomadas pelo Conselho de Regulação serão colegiadas e públicas, pela maioria simples dos conselheiros presentes, salvo previsão em contrário no Protocolo de Intenções. São competências do Conselho de Regulação:
I - Aprovar a indicação, pelo Diretor Geral, do Diretor de Regulação, do Diretor de Administração e Finanças, dos Coordenadores e do Ouvidor;
II - Analisar, deliberar e expedir resoluções sobre a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico;
III - Sugerir à Assembleia Geral a alteração da base de cálculo e das alíquotas das taxas devidas pelo exercício da atividade de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico;
IV - Julgar os recursos contra as decisões administrativas exaradas pelo Diretor Geral, incluindo as relativas à revisão e ao reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços de saneamento básico, bem como referente a sanções aplicadas aos prestadores de serviços pelo cometimento de infrações;
V - Deliberar sobre as questões afetas às atividades de regulação e fiscalização encaminhadas pelo Diretor Geral;
VI - Julgar, por maioria absoluta de seus membros, o processo administrativo disciplinar contra o Diretor Geral da ARIS, para fins de perda do mandato e do cargo, por cometimento de infração disciplinar ou afronta ao Código de Ética, definido em Regimento Interno. O Conselho de Regulação é composto por sete Conselheiros, todos com mandato, nos termos estabelecidos nos documentos de criação da ARIS.