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AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2021 - SÂO FRANCISCO DO SUL

Data Publicação: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Data Publicação: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Público Estadual, para as providências de direito. Art. 9º A presente Resolução aplica-se em pleito de revisão ordinária das tarifas já em curso quando da sua publicação. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 27de agosto de 2020. Conselheiro Roberto Aurélio Merlo (Presidente

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº24, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Data Publicação: quarta-feira, 25 de março de 2020
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 2019

Data Publicação: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
os referidos no § 2º deste artigo, a ARIS deverá comunicá-lo ao Ministério Público Estadual, para as providências de direito. Art. 9º A presente Resolução aplica-se em pleito de revisão ordinária já em curso quando da sua publicação. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 17 de julho de 2019. ROBERTO AURÉLIO MERLO

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2019

Data Publicação: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 17 de julho de 2019. ROBERTO AURÉLIO MERLO Presidente do Conselho de Regulação da ARIS GILBERTO VALENTE CANALI Conselheiro da ARIS STEFÂNIA MARTINS HOFMANN MOHEDANO Conselheira da ARIS SILVIO JOSÉ MARTINS Conselheiro da ARIS EDUARDO LUZ PEREIRA Conselheiro da ARIS MARCO

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 17 DE JULHO DE 2019

Data Publicação: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Caso ocorra evento que possa ser considerado dentre os referidos no § 2º deste artigo, a ARIS deverá comunicá-lo ao Ministério Público Estadual, para as providências de direito. Art. 9º A presente Resolução aplica-se em pleito de revisão ordinária das tarifas já em curso quando da sua publicação. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 17 de julho

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 31 DE MAIO DE 2019

Data Publicação: segunda-feira, 10 de junho de 2019
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Data Publicação: quinta-feira, 11 de abril de 2019
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Data Publicação: quinta-feira, 11 de abril de 2019
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Data Publicação: quinta-feira, 11 de abril de 2019
c) a tabela com as tarifas vigentes; d) a tabela com os serviços cobráveis (preços públicos) e prazo para sua execução; e) tabela com as infrações e irregularidades sujeitas à multa; f) as resoluções da ARIS; e g) o número de telefone do prestador de serviços e da ARIS; II - manter organizado e atualizado o cadastro relativo a cada unidade usuária,

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