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Edital nº 002/2022 - Programa de Estágios

Categoria: Programa de Estágio
Data de publicação: 21 de março de 2022
Data/hora de abertura dos envelopes: 21 de março de 2022
Local: SEDE

AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS

Processo Administrativo nº 043/2022



Programa de Estágio da ARIS

EDITAL Nº 002/2022



ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE AS REGRAS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA ARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que estabelece as instruções com relação as inscrições, a classificação e a seleção de estudantes para o Programa de Estágio, que estejam regularmente matriculados e com frequência, de acordo com a Instrução/Diretor-Geral nº 01/2021.

    1. DO OBJETIVO
    1. O objetivo é desenvolver atividades conjuntas capazes de propiciar e promover a integração ao mercado de trabalho, bem como a formação para o trabalho pedagogicamente útil e por isso de interesse curricular, entendido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho.
    1. DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS E DO CADASTRO DE RESERVA
    1. O presente edital é destinado à seleção vagas de estágio não obrigatório, destinada a estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior a partir do 4º período dos cursos e locais abaixo indicados:
    • Engenharia Ambiental e Sanitarista;
    • Engenharia Civil;
    • Engenharia de Produção;
    • Arquitetura;
    • Biotecnologia Industrial;
    • Química;

 

Local do Estágio

Vagas

Maravilha-SC

1

Videira-SC

1

    1. Os estudantes que não forem aproveitados de imediato, comporão cadastro de reserva e podem ser convocados durante a validade do edital.
    1. DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
    1. O estágio terá jornada de 30 (trinta) horas semanais, preferencialmente em 6 (seis) horas diárias, durante o horário de expediente da ARIS e em compatibilidade com as atividades escolares do curso em que o estudante está matriculado.

 

    1. DO VALOR DA BOLSA E DEMAIS BENEFÍCIOS
    1. A bolsa de estágio será de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais);
    1. O auxílio-transporte será de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);
    1. O estagiário que não necessitar de auxílio-transporte deverá declarar expressamente no momento da assinatura do contrato.
    1. O estagiário terá contratado, em seu favor, seguro contra acidentes pessoais

 

Maiores informações no edital n°002/2022 em anexo.






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