ARIS
Pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, rege-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas pertinentes e o Protocolo de Intenções.
Missão
Regular e fiscalizar os serviços de saneamento básico dos municípios de Santa Catarina.
Visão
Ser referência de regulação dos serviços de saneamento.
Valores
- Independência Decisória;
- Equilíbrio entre as partes;
- Respeito aos Municípios;
- Credibilidade.
Transparência
Todos os relatórios e as decisões da ARIS são tornados públicos, atendendo aos princípios da transparência, disponíveis no site da ARIS e no Diário Oficial dos Municípios - DOM.