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Municípios Consorciados

Assembleia Geral

A Assembleia Geral do consórcio é um órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e será gerida por um Conselho de Administração e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, cada um composto por cinco prefeitos pertencentes à Assembleia Geral.

 

Qual o papel da Assembleia Geral?

 

I - Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II - Homologar o ingresso na ARIS de município subscritor do Protocolo de Intenções que o tenha ratificado após 2 (dois) anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o seu ingresso;
III - Aprovar as alterações do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público;
IV - Aprovar e alterar o Regimento Interno da ARIS;
V - Aplicar pena de exclusão ao ente consorciado;
VI - Deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio;

VII - Aprovar:
I - a alteração da base de cálculo e das alíquotas das taxas devidas pelo exercício da atividade de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico sugeridas pelo Conselho de Regulação;
II - o Orçamento anual da ARIS, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
III - o Plano de Trabalho;
IV - o Relatório Anual de Atividades;
V - a Prestação de Contas, após a análise do Conselho Fiscal;

VIII - Autorizar:
I - a realização de operações de crédito;
II - a alienação de bens imóveis da ARIS;
III - a mudança da Diretoria;

IX - Aprovar a extinção do consórcio;
X - Deliberar sobre assuntos gerais da ARIS;
XI - Escolher, entre os indicados pelo Conselho de Administração, os membros do Conselho de Regulação e o Diretor Geral;
XII - Julgar o processo administrativo disciplinar contra os membros do Conselho de Regulação da ARIS, para fins de perda do mandato, por cometimento de infração disciplinar ou afronta ao Código de Ética, definido em Regimento Interno.

 

Como é realizada a votação na Assembleia Geral?

A votação observará os seguintes procedimentos:

a) O Chefe do Poder Executivo ou seu representante legal, deverá responder o formulário digital através do botão abaixo "INICIAR VOTAÇÃO", indicando o seu nome, município consorciado o qual representa e seu e-mail;
b) No campo do tema a ser votado, o Chefe do Poder Executivo deverá assinalar “SIM” para aprovação da matéria ou “NÃO”, para rejeição da matéria;
c) Após a votação, deverá enviar o formulário clicando em “ENVIAR”
d) Cada município consorciado terá direito a 1 (um) voto;
e) Não correndo à participação do município consorciado no prazo de votação, será considerado com abstenção do voto;

 


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